quarta-feira, 13 de maio de 2026

Quando penso em ti (*)

Quando penso em ti, eu não sei que sinto
Cá dentro que me prende e me devora!
Sabes dizer porque minha alma chora
Triste, sozinha, neste labirinto?...

E simples: - por viver de ti ausente
Custa-me passar sem os teus carinhos,
Que tanto não custa a fome aos pobrezinhos
E mais pungente que a dor do doente!

Eu amo-te tanto, tanto meu amor, 
Relembra o ditoso dia em que te vi 
E jurei ser só teu aos pés do Senhor! 

Sê-me indulgente, e, por caridade, 
Dize, já sentiste como eu senti, 
Vibrar lá dentro... o choro da saudade?!

(*) António Mimoso, Alma Portuguesa (versos inéditos)

terça-feira, 12 de maio de 2026

Foi assim…


“Foi assim”… foi assim que, no passado dia 1 de maio, numa viagem de pouco mais de 1 hora de carro, ouvi pela primeira vez esta fabulosa canção, interpretada com uma profundidade única que só Simone de Oliveira lhe poderia emprestar.

“Foi assim” revela-se como uma verdadeira viagem emotiva ao longo do tempo… do tempo vivido e do tempo que falta (sabe-se lá quanto) viver.

A letra de “Foi assim”, escrita por Augusto Moreira, é uma das peças centrais do álbum "Pedaços de Mim", lançado por Simone de Oliveira em 2013… retrata datas futuras às quais dificilmente se conseguirá chegar… recorda momentos de intimidade, vividos ou que se desejam viver… evoca memórias… saudades… amor… a vida que vivemos neste corre corre desenfreado… sem tempo para nada… sem tempo para nós… sem tempo para quem nos é querido!…

Simone, com a sua voz poderosa e carregada de sentimento, convida-nos a revisitar o passado… e, a olhar para o futuro… com a nostalgia de ver o tempo a passar ao mesmo tempo que nos apresenta a esperança de que, um dia possamos vir a ter tempo, um dia, que se não for numa data, pode, ser noutra que tal.


No dia 4 de junho de 2086
Talvez possamos sentar-nos
A falar de quê? Não sei
Do que fizemos da vida
Se a vivemos bem ou mal
No dia 4 de junho de dois mil e oitenta e tal

No dia 13 de março de dois mil e o que quiseres
Podes ser tu a marcar
Podes ser tu a escolher
Talvez possamos deitar-nos
A fazer não sei o quê
Talvez amor com a alma
Que o corpo já não se vê

Eu sei, já percebi
Acabou
Eu sei, é sempre assim
Mas ficou
Aquilo que te dei
E o que me deste a mim
Também o que não dei
Foi assim

Se achares que é tarde demais
Pode ser quando puderes
Por mim é já esta noite
Num jardim de malmequeres
Ou no meio da avenida
Deserta ou com multidão
Já pressenti o momento
Já quebrei a ilusão

Eu sei, já percebi
Acabou
Eu sei, é sempre assim
Mas ficou
Aquilo que te dei
E o que me deste a mim
Também o que não dei
Foi assim

A 29 de agosto de dois mil e o que entenderes
Talvez possamos olhar-nos
Como da primeira vez
Contar a história de novo
Mudar-lhe só o final
Se não puderes nessa data
Pode ser noutra, que tal?

Se não puderes nessa data
Pode ser noutra, que tal?



sábado, 9 de maio de 2026

09 de maio - Dia da Europa...

A respeitro do Dia da Europa que se celebra hoje, julgo importante partilhar aquela que é a proposta com as bases fundadoras do que é hoje a União Europeia e que foi apresentada no dia 9 de maio de 1950, pelas 16h00, por Robert Schuman, na altura ministro dos Negócios Estrangeiros de França:

DECLARAÇÃO SCHUMAN

Nº 6 ‘L'Europe ne se fera pas d'un coup, ni dans une construction d'ensemble’: mil vezes citada, esta é uma afirmação contida na declaração de 9 de Maio, que a história reteve como o momento essencial do processo que levou à criação das Comunidades Europeias. Propulsionado por Jean Monnet, Robert Schuman, então Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, leu a sua declaração na Sala do Relógio do Quai d'Orsay, e lançou as fundações que levaram à instituição, no curto prazo, de uma comunidade para a gestão conjunta dos recursos do carvão e do aço (CECA). O dia 9 de Maio é hoje celebrado como o Dia da Europa.


Feita em Paris, por Robert Schuman, no dia 9 de Maio de 1950

in “Les Étas Unies d’Europe ont commencé”, Jean Monnet, 1955, pág. 147 

«A paz mundial só poderá ser salvaguardada com esforços criativos à medida dos perigos que a ameaçam.

A contribuição que uma Europa organizada e viva pode prestar à civilização é indispensável para a manutenção de relações pacíficas. A França, paladina, há mais de vinte anos, de uma Europa unida, teve sempre como objectivo principal estar ao serviço da paz. A Europa não se fez, estivemos em guerra.

A Europa não se construirá de uma só vez, nem pela concretização de um projecto global predeterminado: resultará, sim, de realizações concretas - criando em primeiro lugar solidariedades de facto. A mobilização das nações europeias exige que seja eliminada a oposição secular entre a França e a Alemanha: a acção a levar a cabo deve dizer respeito em primeiro lugar à França e à Alemanha.

Para tal, o governo francês propõe que a acção assente num domínio limitado mas decisivo: 

O governo francês propõe que a produção franco-alemã de carvão e aço seja colocada sob uma Alta Autoridade comum, numa organização aberta à participação dos outros países da Europa.

A organização conjunta da produção de carvão e de aço garantirá de imediato a criação de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira etapa da Federação Europeia, e modificará o destino de regiões há muito dedicadas ao fabrico de armas de guerra, de que foram sempre as principais vítimas.

A solidariedade de produção assim forjada demonstrará que qualquer guerra entre a França e a Alemanha será não só impensável, como materialmente impossível. A criação desta poderosa unidade de produção, aberta a todos os países que nela queiram participar, lançará os fundamentos reais da sua unificação económica, fornecendo, em condições de igualdade, os elementos fundamentais da produção industrial a todos os países que dela vierem a fazer parte.

Esta produção estará ao dispor do mundo inteiro, sem distinções nem exclusões, contribuindo para a melhoria do nível de vida e para o progresso pacífico. A Europa poderá, com meios acrescidos, continuar a realização de uma das suas tarefas essenciais: o desenvolvimento do continente africano.

Deste modo, realizar-se-á de forma simples e rápida a fusão de interesses indispensável ao  estabelecimento de uma comunidade económica e introduzir-se-á o princípio de uma comunidade mais vasta e profunda entre países separados durante muito tempo por divisões sangrentas.

Com a organização conjunta da produção de base e a instituição de uma nova Alta Autoridade, cujas decisões unam a França, a Alemanha e os países que venham a aderir, esta proposta lançará os alicerces de uma Federação Europeia, indispensável à preservação da paz.

Para a realização dos objectivos assim definidos, o governo francês está pronto a iniciar negociações com base no seguinte:

A missão atribuída à Alta Autoridade comum será garantir, o mais brevemente possível, a modernização e a melhoria da qualidade da produção, o fornecimento em condições idênticas de carvão e de aço ao mercado francês e alemão, bem como aos mercados dos países aderentes, o desenvolvimento da exportação comum para os outros países e o nivelamento e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores destas indústrias.

Para alcançar estes objectivos com as condições extremamente díspares em que se encontra actualmente a produção dos países aderentes, deverão ser postas em prática, a título transitório, medidas que incluam a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de mecanismos de perequação de preços, ou a criação de um fundo de reconversão que facilite a racionalização da produção. A circulação do carvão e do aço entre os países aderentes estará imediatamente isenta de qualquer direito aduaneiro, e não poderá ser afectada por tarifas de transporte diferenciais. Daí resultarão progressivamente as condições que garantirão de forma espontânea uma repartição mais racional da produção ao nível mais elevado de produtividade.

Ao contrário de um cartel internacional tendente à repartição e à exploração de mercados nacionais através de práticas restritivas e à manutenção de lucros elevados, a organização projectada garantirá a fusão dos mercados e a expansão da produção.

Os princípios e os compromissos essenciais acima definidos serão objecto de um tratado celebrado entre os Estados e submetido à ratificação dos Parlamentos. As negociações indispensáveis para definir as medidas de aplicação serão levadas a cabo com a colaboração de um mediador designado de comum acordo; este terá por função zelar por que os acordos estejam em conformidade com os princípios e, em caso de diferendo, fixará a solução a adoptar. A Alta Autoridade comum encarregada do funcionamento deste regime será composta por personalidades independentes designadas numa base paritária pelos governos; será escolhido um Presidente de comum acordo pelos governos; as suas decisões serão executórias em França, na Alemanha e nos outros países aderentes. Disposições adequadas garantirão as vias de recurso necessárias contra as decisões da Alta Autoridade. Será designado para elaborar, duas vezes por ano, um representante das Nações Unidas junto desta Autoridade elaborará um relatório público à ONU, informando do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que se refere à salvaguarda dos seus fins pacíficos.

A criação da Alta Autoridade não afecta em nada o regime de propriedade das empresas. No exercício da sua missão, a Alta Autoridade terá em consideração os poderes conferidos à Autoridade Internacional do Ruhr e todas as obrigações, sejam elas de que natureza forem, impostas à Alemanha, enquanto estas subsistirem.»

sexta-feira, 1 de maio de 2026

Tu Sentado À Tua Mesa (*)

Tu Sentado À Tua Mesa

Bebes vinho comes pão
Quem é que plantou a vinha?
Quem é que semeia o grão?

Lá no socalco da serra
Anda a cavar teu irmão
Debruçado sobre a terra
P’ra que tenhas vinho e pão

Para além daquela serra
P’ra que tenhas vinho e pão
Abrindo o corpo da terra
Dobra o corpo o teu irmão

Sua mão concha do cacho
Sua mão concha do grão
Em cada gesto que faz
Põe a vida em comunhão

(*) Sophia de Mello Breyner Andresen