quarta-feira, 8 de abril de 2026

8 de março de 1514 - Foral Manuelino de Souto Rebordões

O Foral de Souto de Rebordões foi outorgado por SAR o senhor D. Manuel I em 8 de abril de 1514, estabeleceu direitos reais e as obrigações fiscais deste pequeno concelho que abrangia as freguesias de São Salvador de Souto e Santa Maria de Rebordões. 


Este documento manuelino regulava a "pensão dos tabeliães" e foi central para a administração da região até à extinção do concelho em 1836, tendo sido emitido no âmbito da reforma dos forais manuelinos para unificar os tributos. 

Dele foram produzidos três exemplares: um para a Câmara, outro para o senhorio dos direitos e um terceiro para a Torre do Tombo, onde se encontra guardado.

Deste pequeno concelho, no site do Arquivo Municipal de Ponte de Lima pode ler-se:

"O pequeno concelho de Souto de Rebordões, constituído apenas pelas freguesias de S. Salavador do Souto e Santa Maria de Rebordões, parece ter merecido especial atenção por parte dos nossos primeiros monarcas, a avaliar pelo número de forais que lhe atribuíram.

Tendo como sede a freguesia de S. Salvador, situava-se entre os termos de Ponte de Lima, Correlhã, coutos de Queijada, Cabaços e Feitosa, correspondendo a uma "terra" ou julgado medieval, a que as Inquirições de 1220 se referem como o "judicatu de Souto et de Revordãos".

Souto de Rebordões recebeu o seu primeiro foral no reinado de D. Afonso Henriques, em data ainda por determinar. O rei D. Afonso II viria a confirmá-lo, em Santarém, em 3 de Fevereiro de 1218. E a este seguir-se-iam mais seis forais, outorgados pelos reis D. Sancho I, o segundo e o terceiro, e D. Afonso III, os restantes.

A 16 de Setembro de 1270, D. Afonso III viria a atribuir-lhe, em Lisboa, o sétimo foral.

D. Dinis, em 1310, doou a terra de Souto de Rebordões a seu filho bastardo, D. Sanches, sucedendo-se a partir desse ano uma série de doações e vendas, sempre confirmadas pelos reis seguintes.

D. João I viria a doá-la a Álvaro Gil Duro, com rendas e direitos, em 7 de Agosto de 1415. Quatro anos depois seria vendida a Inês Vaz, mulher de Gil Afonso de Magalhães, por 50 000 libras, passando a terra de Souto de Rebordões a pertencer à casa dos Magalhães e Meneses.

Em 1514, a 8 de Abril, D. Manuel viria a conceder-lhe uma nova carta de foral.

Relativamente ao poder local, Souto de Rebordões dispunha de um juiz ordinário, dois vereadores, procurador do concelho, eleição trienal do povo, a que presidia o corregedor de Viana, dois tabeliães que serviam alternadamente na câmara, juiz dos órfãos e escrivão, e um meirinho, a exercer também as funções de porteiro. Ao escrivão dos órfãos incumbiam igualmente os cargos de inquiridos, distribuidor e contador.

Em meados do século XIX, o couto de Souto de Rebordões viria a ser suprimido, passando as suas duas freguesias a pertencer ao concelho de Ponte de Lima."


Pode ler aqui um pequeno trabalho do Dr António Matos Reis relativo a este documento que pode consultar aqui no site do Arquivo Municipal de Ponte de Lima.


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