Portugal, vive há muitos anos problemas graves no que ao financiamento diz respeito. Mas a verdade é que a falta de investimento coloca em causa as forças armadas que têm, na sua maioria, material velho e obsoleto. E, sem investimento em equipamento, novas armas e material moderno, as nossas forças armadas, pouco mais fazem que participar em algumas missões destacadas, apagar incêndios e fazer desfiles e guardas de honra.
Os nosso governantes (e os da generalidade dos outros países europeus) fizeram-nos acreditar que viveríamos numa paz eterna. Mas a realidade foi mais forte e, há pouco mais de um ano, acordamos com a invasão da Ucrânia.
De repente, e pelas piores razões, rapidamente percebemos que as nossas FA’s não estão bem: não têm equipamentos, nem tão-pouco homens para os operar…
De tal modo que, em fevereiro de 2020, um grupo de Generais das Forças Armadas (FA’s), entre os quais três ex-chefes do Estado-Maior numa carta enviada ao Presidente da República afirmam que as Forças Armadas vivem um "Processo de desconstrução e pré-falência", com "dificuldades inéditas", "mínimos" de efetivo "nunca verificados" e "dificuldades de sustentação e manutenção".
De seguida, em junho de 2022, o ex-Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante Silva Ribeiro, afirma que se assiste ao "envelhecimento e obsolescência dos meios militares", a "bloqueios" à execução da Lei de Programação Militar (LPM), a quadros de pessoal "bastante abaixo" das necessidades, que dificultam a forma como as nossas Forças Armadas enfrentam os "desafios futuros".
Agora, em 11 de março de 2023, 13 militares, quatro Sargentos e nove Praças, militares do navio NRP Mondego, que se encontra fundeado na Madeira, recusaram-se a embarcar para cumprir uma missão de acompanhamento de um navio russo, que ao que tudo indica era um navio espião, invocando falta de condições de segurança nomeadamente o facto de um motor e um gerador de energia elétrica estarem inoperacionais, para além de diversas fugas de óleo, várias infiltrações, e de, nos equipamentos que ainda se encontravam em funcionamento terem há muito tempo sido ultrapassadas todos os prazos para a manutenção.
Mas… há sempre um mas…
É necessário investir nas FA’s!... É cada vez mais urgente que os governos façam o que lhes compete e que façam um verdadeiro investimento nas FA’s… mas, a reação dos 13 militares da Armada Portuguesa que no passado sábado se recusaram a cumprir uma missão não é a solução.
Tal como não é solução a sua repreensão pública que acaba de ser feita pelo sr Chefe de Estado da Armada, Almirante Gouveia e Melo.
Se os militares estão obrigados a um conjunto de obrigações, também lhes assistem um conjunto de direitos… e, por mais grave que seja a sua falta, a resposta nunca pode ser outra falta.
TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO II
Deveres militares
Artigo 11.º
Deveres gerais e especiais
1 — O militar deve, em todas as circunstâncias, pautar o seu procedimento pelos princípios da ética e da honra, conformando os seus actos pela obrigação de guardar e fazer guardar a Constituição e a lei, pela sujeição à condição militar e pela obrigação de assegurar a dignidade e o prestígio das Forças Armadas, aceitando, se necessário com sacrifício da própria vida, os riscos decorrentes das suas missões de serviço.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
São deveres especiais do militar:
a) O dever de obediência;
b) O dever de autoridade;
c) O dever de disponibilidade;
d) O dever de tutela;
e) O dever de lealdade;
f) O dever de zelo;
g) O dever de camaradagem;
h) O dever de responsabilidade;
i) O dever de isenção política;
j) O dever de sigilo;
l) O dever de honestidade;
m) O dever de correcção;
n) O dever de aprumo.
TÍTULO II
Medidas disciplinares
CAPÍTULO III
Penas disciplinares
Artigo 31.º
Repreensão
A pena de repreensão consiste na declaração feita ao infractor, em particular, de que sofre reparo por ter praticado uma infracção disciplinar.
Artigo 32.º
Repreensão agravada
A pena de repreensão agravada consiste na declaração feita ao infractor de que sofre reparo por ter praticado uma infracção disciplinar, sendo efectuada nos seguintes termos:
a) A repreensão agravada a oficiais e sargentos é dada na presença de outros oficiais ou sargentos, respectivamente de posto superior ou igual, mas, neste caso, mais antigos, da unidade, estabelecimento ou órgão a que o infractor pertencer ou em que estiver apresentado;
b) A repreensão agravada a cabos é dada na presença de praças do mesmo posto, de antiguidade superior à sua, e às outras praças é dada em formatura da companhia, ou equivalente da unidade, estabelecimento ou órgão a que pertencerem ou em que estiverem apresentadas.
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