Intervenção proferida na Assembleia Municipal de Ponte de Lima relativa à discussão dos Apoios Financeiros e Não Financeiros às Juntas de Freguesia e Autos de Transferência de recursos a celebrar entre o Município de Ponte de Lima e as Freguesias do concelho de Ponte de Lima no âmbito da transferência legal de competências municipais para os órgãos das Freguesias ao abrigo do Decreto-Lei nº 57/2019 de 30 de abril:
Diz-se, e muito bem, que, em 1976, aquando da realização das primeiras eleições para os órgãos do Poder Local, em muitos territórios estava tudo por fazer. E essa afirmação é verdadeira: não havia infraestruturas básicas; não existiam serviços públicos ou, os que existiam, prestavam serviços medíocres; as acessibilidades eram, melhor, pouco ou nada eram; já para não falar daquilo que hoje designamos de equipamentos sociais e espaços verdes que igualmente não existiam.
Logo após o 25 de Abril, com a criação das Comissões Administrativas para a instalação dos Municípios e das Freguesias, deram-se os primeiros passos que levaram à consagração do Poder Local como o terceiro nível de poder político constitucionalmente consagrado.
E foi com o Poder Local Democrático, com os seus eleitos, com as populações que de quatro em quatro anos os elegem e, com as organizações, que foi possível avançar e desenvolver os Municípios e as Freguesias e, dessa forma, contribuir decisivamente para o desenvolvimento local.
Mas, o que é, afinal, o Poder Local?
Logo no rescaldo das primeiras eleições livres, Jorge Miranda afirmou que apenas existe Poder Local se este tiver natureza democrática, e que ele é o “corolário de certa maneira de entender a sociedade política e uma exigência do projeto transformador que incorpora, com vista ao socialismo que preconiza...” e que “não pode ser desviado desse fim nem para o anarco-populismo nem para qualquer neocaciquismo” (MIRANDA, Jorge, Estudos sobre a Constituição, 1º Volume, Livraria Petrony, 1977).
Por seu turno, Vital Moreira e Gomes Canotilho (em 1984) disseram que numa vertente essencialmente política, se poderá dizer que existe Poder Local desde que ele tenha representatividade e legitimidade local.
Diogo Freitas do Amaral, em 1998, foi um pouco mais além e afirmou que só há lugar a um Poder Local, quando as autarquias “têm um amplo grau de autonomia administrativa e financeira: isto é, quando forem suficientemente largas as suas atribuições e competências, quando forem dotadas de meios humanos e técnicos necessários, bem como de recursos materiais suficientes” (AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, Coimbra, Editora Almedina, 1998).
E nós, que dizemos acerca do poder local?
Dizemos, melhor, sentimos na pele que o Poder Local é feito, todos os dias, em tudo aquilo que fazemos ou deixamos de fazer, por homens e mulheres que pautam a sua ação (ou a sua inação) por uma ligação direta e permanente com a realidade e com as populações que o elegem. Dizemos que o fator humano, a relação entre vizinhos, é a pedra de toque central na ação autárquica.
O Poder Local, como todos sabem, apesar de ser uma “invenção” do poder político central, nasceu como resposta a um forte movimento social, espontâneo e em alguns casos, dizem alguns estudiosos, anárquico, que teve por base a participação cívica e política das populações contra o centralismo e na defesa da autonomia local como forma de encontrar respostas e soluções para as suas necessidades.
Posto isto, devem estar a perguntar o que é que isto tem a ver com o que hoje aqui discutimos?
Pois bem, falamos de Apoios Financeiros e Não Financeiros às Juntas de Freguesia e falaremos um pouco mais adiante de Transferência de recursos do Município de Ponte de Lima para as Freguesias no âmbito da transferência legal de competências municipais para os órgãos das Freguesias, ou seja, falamos de coisas que alteram a tão desejada autonomia do Poder Local.
E, ao falar de autonomia do Poder Local, temos que, obrigatoriamente, falar de capacidade financeira das autarquias locais. E é disso que agora falamos. Falamos daquilo que faz viver cada uma das 39 Freguesias deste nosso Concelho.
A pergunta que se coloca é a seguinte: será que com estes apoios conseguimos a tão apregoada e desejada autonomia local?
De seguida, esta Assembleia discutirá e votará a proposta de Apoios Financeiros e Não Financeiros às Juntas de Freguesia e um pouco mais adiante o Auto de transferência de recursos do Município de Ponte de Lima para as nossas Freguesias.
Convém recordar que, por força do Decreto-Lei n.º 57/2019 que (na redação atual) concretiza a transferência de competências dos Municípios para as Freguesias, há um conjunto de competências, leia-se trabalhos, responsabilidades e encargos, que passam a ser trabalho, responsabilidade e encargo das nossas Freguesias.
Será que os recursos que vão ser transferidos são suficientes? Será que vamos ter capacidade para continuar a desenvolver estes trabalhos? Será que “cheque” que recebemos há oito anos é suficiente para responder de forma cabal a estas competências?
E, para além disso, somos ainda obrigados a fazer um conjunto de reportes, de mapas, de prestação de informações ao Município para que este, depois, nesta mesma senda de “controle” de autonomia, as submeta ao controle do poder central que depois, a conta-gotas, com a periodicidade mensal, solta a migalha que, entretanto, a pretexto desta transferência de competências subtraiu do bolo municipal para dar às Freguesias.
Sinceramente, quer-me parecer que toda esta transferência de competências, do Estado Central para os Municípios e dos Municípios para as Freguesias, não é mais do que um estranho jogo de faz de conta.
É uma ilusão que faz com que as nossas populações nos comecem a olhar como detentores de um poder que na realidade não temos. Uma ilusão com a qual o Estado Central se desembaraça de um conjunto de responsabilidades e, problemas, transferindo-as para os Municípios e para as Freguesias. Uma ilusão que, tendo em conta a proibição de aumentar a despesa pública, faz com que Municípios e Freguesias tenham que continuar a fazer aquilo que o Estado Central não fazia bem, como que os proibindo de poder fazer eventuais correções que eventualmente impliquem naturais aumentos de despesa.
Ou seja, em alguns casos, estamos em situações parecidas com os inícios do Poder Local: muito que fazer e muito poucos recursos para o fazer, ou seja, tudo, menos aquilo que Freitas do Amaral defendia como sendo um Poder Local verdadeiramente autónomo.
Coloco a todos algumas perguntas: com estas medidas políticas e legislativas não estaremos a assistir a violações, ou pelo menos, a desrespeitos da autonomia e da dignidade dos Municípios e das Freguesias? Com a implementação destas medidas de transferência de competências, algumas quase impostas, não estarão os Municípios e as Freguesias a aumentar a sua dependência administrativa e financeira face ao Estado Central?
Termino dizendo o seguinte: com tudo o até aqui disse, não estou a dizer que sou contra a transferência de competências do Estado Central para os Municípios e, muito menos destes para as Freguesias.
Defendo que as Freguesias podem e devem fazer mais!
Defendo que há competências que deviam ser única e exclusivamente das Freguesias. Nós, os autarcas de Freguesia, o parente pobre do poder local, somos aqueles que temos a obrigação de conhecer mais de perto as reais necessidades das populações que nos elegeram. Nós, os autarcas de Freguesia, somos por vezes os especialistas na verdadeira arte de desenrascar, coisa tão típica deste nosso Portugal.
Quando estamos a falar das necessidades dos nossos vizinhos, dos nossos familiares… dos nossos…, tarefas há que se forem feitas por nós, autarcas de Freguesia, podem ser mais bem feitas… haja com que as fazer!
Senhor Presidente de Câmara, considero que cabe à Câmara Municipal, na sua pessoa lutar/argumentar junto do Estado Central para que as verbas que são entregues às Freguesias sejam justas... isto é, não venham essas novas competências sufocar ainda mais os parcos recursos que as Freguesias têm.
Ponte de Lima, 24 de junho de 2022
O Presidente da Junta de Freguesia de Rebordões (Souto)
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