quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Eutanásia no Tribunal Constitucional

Marcelo Rebelo de Sousa enviou para o Tribunal Constitucional (TC) o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

Diz ele:

"Considerando que recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar, o Presidente da Republica decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos do requerimento, em anexo, enviado hoje ao Tribunal Constitucional"...

Sinceramente estranho esta posição... estranho que um católico convicto envie este diploma para o TC "apenas" porque é necessário averiguar se os conceitos de “situação de sofrimento intolerável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”, previstos na lei como condições essenciais para que a eutanásia não seja punida estão ou não de acordo com a Constituição... 

Resumindo, o católico Marcelo Rebelo de Sousa concorda com que a morte medicamente assistida não é punível e que portanto devemos de ter o poder de por fim à nossa vida (mas recorrendo ao médico [carrasco] para nos aplicar a dose letal da coisa que nos há-de levar para o outro lado...

Enfim... 

Sem comentários:

Enviar um comentário